Impostos

Impostos federais

A grande maioria dos impostos são destinados ao Governo Federal. São eles:

II

O II (Imposto de Importação) é um tributo que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União.
Esse tipo de imposto, como o seu próprio nome já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.
O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto conta com dois tipos de arrecadação: regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100) ou regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).

IPI

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – também é um tributo de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado, exclusivamente, aos donos de indústrias.
Esse tipo de tributação recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional. Além disso, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.

IOF

O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo da vida. Basicamente, tal tributação recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos. O contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do IOF pode estar relacionada a: operações de crédito, operações de câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional), operações de seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices) e na emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.

IRPJ

O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é a tributação que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. As alíquotas são as seguintes: 6% (quando sobre o lucro acumulado inflacionário) ou de 15% (quando sobre o lucro real).
Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência. A declaração deste tipo de imposto pode ser tanto trimestral como anual.
Quando trimestral, o tributo deve ser pago no último dia dos seguintes meses: março, junho, setembro e dezembro. Quando em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devemos destacar que existem 4 diferentes modelos de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.
O lucro real é obrigatório para empresas com faturamento maior que 48 milhões anuais, e também para empresas que exercem determinadas atividades, como instituições financeiras e factoring.

IRPF

Outro imposto que está entre os principais impostos federais é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Esse tipo de tributação incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.
Sob brasileiros com renda de 1.903,99 a 2.826,65 incide alíquota de 7,5%, o que reflete na contribuição de R$142,80 anualmente para o IRPF. Já sob os indivíduos com renda de 2.826,66 a 3.751,05 incide alíquota de 15%, refletindo em R$353,80 de tributação.

Para os que ganham entre R$3.751,06 a 4.664,68 a alíquota de tributação é de 22,5%, o que reflete na parcela de R$636,13 para dedução do IRPF. Por fim, para indivíduos com salário superior a R$4.664,68 incide a alíquota de 27,5%, com parcelas a partir de R$869,36 de contribuição.
Vários rendimentos não são tributáveis (ou seja, estão isentos). Este é o caso de: cadernetas de poupança, ajudas de custo, alienação de um imóvel ou de bens de até R$20 mil, cessão de imóveis gratuita, auxílio transporte ou alimentação, heranças, diárias, bolsas de estudo, doações, pensões para indivíduos com mais de 65 anos, letras hipotecárias e uma série de indenizações (como indenizações por acidente de trabalho, rescisões de contratos de trabalho, por danos patrimoniais e assim por diante).

 

ITR

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação há a cobrança de 1% de juros ao mês.

COFINS

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado – com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional (que diminui as tributações para tais empresas com o objetivo de legalizá-las).
Basicamente, as empresas devem pagar este imposto para auxiliarem o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.
Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa. Para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor: de 3%.
Sendo assim, uma empresa com regime de lucros cumulativos, que lucra R$100.000 por ano, irá pagar R$3000 de COFINS para o governo federal. Por outro lado, uma organização com regime de lucros não-cumulativo que lucra esse mesmo valor anualmente pagará R$7.600 de tributação anual.

CIDE

O CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – é uma tributação que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
As alíquotas são de R$100 por m³ de gás natural; R$50 por m³ de óleo diesel e zerada para os seguintes produtos: óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre; querosenes de modo geral (incluindo querosenes de aviação), álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos (o que inclui os derivados de nafta e de gás natural).
Estão isentos do pagamento desta tributação produtos que serão vendidos para exportadores e nafta petroquímica que tem como destino final a produção de petroquímicos.

CSLL

Já a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, o que irá depender dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

INSS

INSS é um dos impostos mais populares em âmbito nacional. Basicamente, essa tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal).
O INSS foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, sendo a mais popular entre elas a responsabilidade pela aposentadoria social. O imposto é recolhido tanto das empresas (pessoas jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas).
Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em lei. O INSS é um tributo descontado em folha de pagamento e a alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é também o desconto no holerite).

FGTS

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa.

Essa tributação é no valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador, no caso, é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais. O valor pertence ao empregado.

PIS ou PASEP

PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nada mais são do que contribuições sociais. O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Não à toa, o PIS ou PASEP funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tanto o número do PIS como do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.
Melhorar a distribuição de renda em âmbito nacional é o principal objetivo pelo qual o PIS/PASEP foi implementado, na reforma da constituição de 1988. O PIS pode ser sacado todos os anos – especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte deste tipo de imposto é o empregador.

Impostos Estaduais

Já os impostos estaduais (ou seja, recolhidos pelos 26 estados brasileiros) são os seguintes:

ICMS

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto instituído em todo Brasil. Cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.
O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante.
Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.

ITCMD

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
Esse imposto passa a ser cobrado após a transmissão de bens ou títulos (como créditos, imóveis e direitos em geral) de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação. A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.

IPVA

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é, certamente, o imposto estadual mais conhecido pela população. Basicamente, este tributo estadual e instituído na Constituição Federal incide sobre a propriedade de veículos automotores – o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.
Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Sendo assim, um carro mais novo ou de um modelo mais caro terá o IPVA mais alto do que quando em comparação a um veículo velho e básico. O IPVA foi criado em 1985 em substituição a TRU – Taxa Rodoviária Única. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.

Impostos municipais

Já os impostos municipais, ou seja, aqueles recolhidos pelos municípios/cidades brasileiras são os seguintes:

ITBI

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos – é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
Sendo assim, o processo de compra e venda de uma residência, por exemplo, só é oficializado após o pagamento deste tributo. Na grande maioria dos casos o ITBI é pago pelo próprio comprador do imóvel. Porém, tudo vai depender do tipo de negociação.
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil. Sendo assim, no caso de um imóvel no valor de R$200.000 com aplicação de alíquota de 2%, a taxa de ITBI será de R$4 mil.

ISS

ISS – Imposto sobre Serviços – é um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Basicamente o ISS é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.
De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas de todos os portes prestadores de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Em alguns municípios brasileiros a alíquota é de apenas 2% (alíquota mínima, de acordo com a a emenda constitucional) para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática, por exemplo.
Todos os profissionais com ensino superior completo – como é o caso de médicos, advogados, administradores, engenheiros, cientistas políticos, arquitetos, comunicadores e outros – que atuam sem vínculo empregatício (ou seja, sem carteira assinada) também devem contribuir com o pagamento do ISS.

IPTU

Por fim, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, o que inclui: residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel (ou seja, valor de mercado pelo qual ele deve ser comercializado). Para cálculo do valor venal do imóvel, por sua vez, levam-se em consideração os seguintes fatores: tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação (o que irá depender do acabamento da obra).
Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. Geralmente, a alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.

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